O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas urbanas ou rurais que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. Casos específicos estão descritos no quadro abaixo.
Evento gerador | Tipo de trabalhador | Onde pedir ? | Quando pedir ? | Como comprovar ? |
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Parto (inclusive de natimorto) | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir de 28 dias antes do parto | Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento |
Parto (inclusive de natimorto) | Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento |
Parto (inclusive de natimorto) | Demais seguradas | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto | Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento |
Adoção | Todos os adotantes | No INSS | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não-criminoso | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir da ocorrência do aborto | A partir da ocorrência do aborto |
Aborto não-criminoso | Demais trabalhadoras | No INSS | A partir da ocorrência do aborto | A partir da ocorrência do aborto |