Considere a seguinte situação: é aposentado pelo INSS e está insatisfeito com o valor do benefício que recebe!
Agora imagine uma situação em que o valor desse benefício pode ser consideravelmente aumentado. Maravilhoso, né?
É exatamente por esse tipo de situação que no Direito Previdenciário temos a possibilidade de Revisão dos Benefícios já concedidos, através de novas regras legais ou da aplicação correta da Lei vigente à época da concessão do benefício.
Do que se trata a Revisão do Benefício?
A Revisão nada mais é do que uma reanálise do benefício que você recebe atualmente.
Tenho direito a revisão do meu benefício?
Em regra todos os beneficiários do INSS tem direito a Revisão do Benefício desde que não concorde com os parâmetros utilizados pela Autarquia no ato concessório do benefício.
Como identificar se existe algum erro que possa implicar na Revisão do benefício concedido?
A melhor forma para identificar a possibilidade de revisão do seu benefício é a contratação de um profissional capacitado, uma vez que o pedido de revisão perante o INSS poderá resultar na diminuição do valor do benefício em algumas hipóteses.
Existe algum prazo para pedir a Revisão do Benefício?
A resposta é sim! Existe um prazo legal máximo de 10 anos para pedir a revisão do benefício, que começa a contar da data do primeiro pagamento do benefício concedido. Mas não se desespere! Existem duas exceções em que há a possibilidade de pedir a revisão mesmo tendo esgotado o prazo de dez anos.