Conceito: é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que veio a falecer ou teve sua morte decretada judicialmente, em caso de desaparecimento.
Tipos de dependentes: cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Requisitos: Comprovação da qualidade de segurado do instituidor na data do óbito e Comprovação da qualidade de dependente, daquele que for pleitear o benefício.
Valor do Benefício: o valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Será acrescido a esse valor, ainda, uma cota de 10% por dependente.
Obs: essa cota por dependente será acrescida até alcançar o limite de 100%. Esse porcentagem será preservada quando o número de dependentes for igual ou maior a cinco. Quando encerrada a qualidade de dependente de um dos segurados a sua cota por dependente cessará também (ou seja, os 10% acrescidos em razão desse dependente, não serão mais acrescidos ao valor da pensão).
Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100%, até o limite máximo do teto da Previdência. E, para o valor que superar o limite máximo do teto da Previdência, será pago uma quota familiar equivalente a 50% + 10% por dependente.
Acumulação de benefícios (Aposentadorias e Pensões de outros regimes) - O dependente/segurado irá receber o valor integral somente do benefício que for mais vantajoso, ou seja, o de maior valor. Já do outro benefício, ele receberá apenas uma parte, respeitando uma porcentagem. Confira:
60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro;
10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Durabilidade do Benefício de Pensão por Morte: A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário