Limbo previdenciário
Em razão da política interna do INSS em restringir o acesso da população aos benefícios previdenciários que lhes são devidos, bem como, fazendo com que as pessoas que já possuem benefícios, sejam submetidas constantemente a perícias (pente fino), o que acaba ocorrendo verdadeiramente com as pessoas é que estas acabam se vendo mergulhadas dentro do Limbo Previdenciário.
Isso ocorre pelo fato de que, após a perícia, os beneficiários muitas das vezes acabam sendo “liberados” pelos médicos do INSS para o retorno ao trabalho, porém, quando passam a ser examinados pelos médicos da empresa, ainda são declarados como INAPTOS para o retorno ao trabalho.
Essa situação faz com que o empregado, outrora beneficiário, fique sem receber o seu benefício (auxílio doença / aposentadoria por invalidez), como também, fica sem receber o seu salário, em função da empresa entender que não deve remunerar um funcionário que não está trabalhando efetivamente.
Carreando isso na esfera jurídica, temos que o cidadão não pode ficar sem receber seu salário, pois este ato fere diversos princípios constitucionais, e por isso, o responsável pelos encargos salariais do empregado, segundo a jurisprudência, é o Empregador. Neste caso, a empresa pode recorrer junto ao INSS sobre a impossibilidade de o empregado retornar ao trabalho, porém, o entendimento majoritário é de que o Empregador é responsável pelo pagamento dos salários do Empregado até que a questão esteja resolvida junto ao INSS sobre a pertinência ou não, do benefício previdenciário.
Ocorrendo estes casos, o correto é a Reintegração do Empregado em outra atividade dentro da empresa, que não venha agravar a doença em questão, até que ele esteja venha se mostrar apto.
Porém, sendo o empregado acometido de doença que não permita seu retorno ao ambiente de trabalho, sequer em outra atividade, a solução para se evitar uma desgastante e onerosa demanda trabalhista, seria a empresa continuar a efetuar os pagamentos dos salários, normalmente, enquanto recorre junto ao INSS.
Com base nisso, para atenuar os prejuízos ao ter que arcar com salários de um funcionário que não presta o seu trabalho, se já houver processo trabalhista em trâmite sobre esta situação, existe a possibilidade da empresa ajuizar uma ação de regresso frente ao INSS, para que assim, possa ser indenizada pelo INSS sobre os valores despendidos com o empregado que obter êxito no processo trabalhista.