Conceito - Benefício devido aos Segurados do regime geral de previdência social que estejam incapacitados para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos para os segurados empregados, e desde o início da incapacidade para os demais segurados.
Requisitos para concessão:
01) Comprovada incapacidade laborativa;
02) Contar com qualidade de segurado da previdência social (preencher a carência de no mínimo 12 contribuições mensais ou estar em gozo período de graça).
O período em gozo de benefício por incapacidade conta para fins de tempo de contribuição?
Sim, o tempo em que o segurado esteve recebendo auxílio doença, intercalado com contribuições, conta para fins de tempo de serviço. (artigo 55 da lei 8.213/91)
Há possibilidade de recebimento do benefício por incapacidade ser cumulável com outro benefício do regime geral de previdência social?
Não, o benefício por incapacidade não poderá ser recebido de forma conjunta com aposentadoria, salário maternidade e seguro desemprego. (art. 124 da lei 8.213/91).
Qual a diferença entre o benefício por incapacidade temporária (antes da reforma denominado auxílio-doença) e o benefício por incapacidade permanente (denominado aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência)?
Como a própria nomenclatura do benefício já define, a diferença entre os benefícios está na classificação da incapacidade laborativa, quando temporária será concedido ao segurado o benefício por incapacidade temporária, quando permanente sera-lhe devido o benefício por incapacidade permanente. Há diferença ainda no cálculo do valor destes benefícios.
Existem doenças que isentam o segurado do preenchimento do requisito da carência?
Estão isentos da comprovação de carência os segurados portadores das seguintes doenças:
1. Tuberculose ativa
2. Hanseníase
3. Alienação mental
4. Esclerose múltipla
5. Hepatopatia grave
6. Neoplasia maligna
7. Cegueira
8. Paralisia irreversível e incapacitante
9. Cardiopatia grave
10. Doença de parkinson
11. Espondiloartrose anquilosante
12. Nefropatia grave
13. Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante)
14. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Insta salientar, que o referido rol não deve ser considerado taxativo, isto é, se o indivíduo possuir doença que não consta na lista acima, poderá pleitear judicialmente a concessão do benefício por incapacidade a depender da sua enfermidade. Isto se deve, em razão de uma mera lista não abarcar todas as situações que podem advir com o segurado.