Atuação

Aposentadoria

▪ Por Idade
benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

▪ Por Idade da Pessoa com Deficiência
é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É considerada pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Complementar n° 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

▪ Por Tempo de Contribuição
é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. 

Principais requisitos

Regra 85/95 progressiva

▪ Não há idade mínima
▪ Soma da idade + tempo de contribuição
        * 85 anos (mulher)
        * 95 anos (homem)
▪ 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra com 30/35 anos de contribuição
▪ Não há idade mínima
▪ Tempo total de contribuição
          * 35 anos de contribuição (homem)
          * 30 anos de contribuição (mulher)
▪ 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra para proporcional
▪ Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
▪ Tempo total de contribuição
          * 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
          * 30 anos de contribuição + adicional (homem)
▪ 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
é devida ao cidadão, que uma vez cumprida carência de 180 contribuições, alcance os outros requisitos, conforme o seu grau de deficiência (veja o quadro abaixo).

É considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar n° 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício:

Grau de deficiênciaTempo de Contribuição Carência
LeveHomem: 33 anos
Mulher: 28 anos
180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência
ModeradaHomem: 29 anos
Mulher: 24 anos

180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência
GraveHomem: 25 anos
Mulher: 20 anos

180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência

▪ Por Tempo de Contribuição do Professor
benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Por Invalidez
A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Especial por tempo de contribuição
A Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses desse período. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito. 

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