Conceito: modalidade de aposentadoria programável concedida ao cidadão que preencher os seguintes requisitos:
Filiados até 13.11.2019 (reforma da previdência)
60 anos de idade (mulher)
65 anos de idade (homem)
Carência de 180 contribuições mensais
Filiados após 13.11/2019
62 anos de idade (mulher)
15 anos de contribuição mínimos
65 anos de idade (homem)
20 anos de tempo de contribuição mínimos
Como é calculado o valor do benefício após a publicação da reforma?
O valor do benefício será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como era feito antes da reforma), ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulher e 20 para os homens), os trabalhadores filiados ao rgps terão direito a 60% do valor integral,com percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição, assim, as mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de tempo de contribuição e os homens quando atingirem 40 anos de tempo de contribuição.
Existe a possibilidade de redução do período de carência exigido?
Sim. Para os segurados que começaram a contribuir antes de 25/07/1991 a carência será reduzida.
É necessário possuir qualidade de segurado da previdência para requerer o benefício?
Não. A qualidade de segurado não é requisito para concessão do benefício desde que preenchidos os dois requisitos (idade e carência).